vivianiveloso.com.br/Áreas de atuação/Direito Trabalhista — Acordo Extrajudicial Homologado
Área de atuação

Acordo trabalhista
extrajudicial.
O que a CLT prevê.

Conteúdo informativo e atendimento jurídico para empregadores e ex-empregados que desejam compreender o procedimento de acordo extrajudicial homologado em juízo — requisitos formais, alcance da quitação e papel da advocacia separada para cada parte.

Este conteúdo é informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião com a profissional.
Fundamentação legal

O acordo extrajudicial é regido por normas próprias

Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o acordo extrajudicial homologado tem requisitos formais específicos e limites jurisprudenciais que devem ser conhecidos antes da assinatura.

CLT arts. 855-B a 855-E
Procedimento de jurisdição voluntária

Disciplina o acordo extrajudicial homologado em juízo: petição conjunta, advogados distintos para cada parte e decisão judicial em até quinze dias.

Lei 13.467/2017
Reforma Trabalhista

Inseriu na CLT o procedimento de homologação extrajudicial e ampliou as hipóteses de transação na relação de trabalho.

Súmula 418 TST
Limites da quitação

Orienta a interpretação restritiva da quitação trabalhista: alcance limitado às verbas e valores expressamente discriminados no instrumento.

Casos comuns

Situações que costumam ser analisadas

O acordo extrajudicial tem requisitos próprios e nem toda situação se enquadra no procedimento. Os exemplos abaixo ilustram tipos de matéria atendida — sempre com análise individualizada.

01

Encerramento de contrato com pendências consensuais

Quando empregador e empregado já chegaram a um entendimento sobre verbas rescisórias controvertidas e desejam formalizar quitação com segurança jurídica via homologação judicial.

Ref. CLT art. 855-B
02

Transação sobre verbas controvertidas após o desligamento

Quando há divergência específica sobre uma verba (horas extras, intervalo, comissões) e as partes preferem encerrar o tema antes de qualquer reclamação trabalhista.

Ref. CC art. 840 · CLT art. 855-B
03

Programa de desligamento incentivado (PDI/PDV)

Quando a empresa promove plano de desligamento voluntário e busca dar à adesão segurança jurídica adicional pela via da homologação judicial individual.

Ref. STF Tema 152 · OJ-SDI1 270 TST
04

Acordo após mediação privada

Quando uma mediação extrajudicial chega a consenso e as partes desejam levar o termo final ao juiz para homologação, conferindo eficácia de título executivo judicial.

Ref. CLT art. 855-E · CPC art. 515
Caminhos previstos em lei

mais de uma forma de formalizar um acordo trabalhista.

A escolha da via depende do que se quer alcançar — segurança da quitação, custo, prazo, e a postura das partes. Abaixo, um panorama informativo das principais alternativas.

Via
Natureza
Custo ao cliente
Força executória
Acordo homologado (CLT 855-B)
Petição conjunta ao juiz do trabalho com advogados distintos para cada parte. O juiz analisa e homologa em até quinze dias.
Jurisdição voluntária
Custas + honorários
Título executivo judicial
Acordo em reclamação já ajuizada
Transação durante a tramitação de processo trabalhista. Pode ocorrer em audiência ou ser apresentado por petição.
Judicial
Custas + honorários
Título executivo judicial
Termo de quitação anual (CLT 507-B)
Documento firmado anualmente, com presença sindical, dando quitação das parcelas trabalhistas do ano. Aplicação restrita.
Privada
Variável
Quitação parcial
Mediação ou conciliação privada
Conversa estruturada entre as partes, com mediador particular ou câmara privada. Pode resultar em termo levado à homologação posterior.
Extrajudicial
Variável
Acordo voluntário

Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.

Metodologia de atuação

Como conduzimos um atendimento

A advocacia separada para cada parte é exigência legal — esta atuação é, em regra, para empregadores. O trabalho privilegia clareza sobre o alcance da quitação e segurança jurídica do termo.

i.

Análise da situação contratual

Leitura do contrato de trabalho, da rescisão, dos recibos e de eventuais cálculos. Levantamento das verbas controvertidas e do que exatamente se pretende abranger pela transação.

ii.

Reunião explicativa

Conversa para alinhar o que pode (e o que não pode) ser objeto de acordo, qual o alcance realista da quitação à luz da Súmula 418 TST e quais riscos cada parte assume.

iii.

Elaboração do termo e da petição

Redação cuidadosa do termo de transação e da petição conjunta. Discriminação expressa das verbas e valores — requisito essencial para o efeito de quitação ser preservado.

iv.

Acompanhamento até a homologação

Distribuição na Vara do Trabalho competente, acompanhamento da decisão judicial e, sendo o caso, ajustes pontuais que o juiz solicite antes da homologação.

Quem atende

Viviani Veloso

VV

Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito do Trabalho — perspectiva empresarial, com foco em prevenção e em soluções consensuais.

A prática trabalhista combina análise técnica do passivo, cuidado com a redação do termo (alcance da quitação) e condução respeitosa do procedimento de homologação, evitando armadilhas comuns na descrição das verbas.

O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

FormaçãoDireito · USP
EspecializaçãoDireito Civil · PUC-SP
Inscrição OABSão Paulo, nº ___
Foro principalComarca da Capital
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Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes

A primeira conversa é cobrada?

Não. A reunião explicativa preliminar — para entender a situação e mapear se o acordo extrajudicial é o caminho adequado — é gratuita. Honorários são acordados em contrato escrito apenas se houver continuidade da atuação.

Por que cada parte precisa de advogado próprio?

Porque a CLT (art. 855-B, §1º) determina que empregador e empregado sejam representados por advogados distintos no procedimento. A regra existe para preservar o equilíbrio da transação. Não pode haver advogado comum.

O acordo dá quitação geral do contrato?

Não automaticamente. A jurisprudência (Súmula 418 TST) tem orientado interpretação restritiva: a quitação alcança as verbas e valores expressamente discriminados no termo. Por isso a redação do instrumento é tão importante.

Quanto tempo leva a homologação?

A CLT prevê prazo de quinze dias para o juiz analisar o pedido (art. 855-D), mas o tempo real depende da Vara do Trabalho. Não há promessa de prazo — o que existe é o prazo legal, sujeito ao trâmite judicial.

O juiz pode recusar a homologação?

Sim. Se o juiz identificar vício de consentimento, simulação, fraude ou violação de norma cogente, pode rejeitar o acordo. Por isso o termo precisa ser tecnicamente bem construído desde a primeira versão.

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Não envie cópias de exames, laudos ou contratos neste primeiro contato. A documentação é solicitada após a reunião preliminar.

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