vivianiveloso.com.br/Áreas de atuação/Direito de Família — Divórcio Consensual
Área de atuação

Divórcio consensual
em cartório.
O que a lei prevê.

Conteúdo informativo e atendimento jurídico para casais que desejam compreender o procedimento de divórcio extrajudicial — quem se enquadra, quais documentos são exigidos e como se desenvolve a escritura pública.

Este conteúdo é informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião com a profissional.
Fundamentação legal

O divórcio extrajudicial é regido por normas específicas

O procedimento em cartório só é admitido em casos com requisitos previstos em lei. Verificar a aplicabilidade ao caso é o primeiro passo antes de qualquer agendamento.

Lei 11.441/2007
Lei do Divórcio Extrajudicial

Permite a realização de divórcio, separação e inventário por escritura pública em tabelionato, desde que atendidos os requisitos legais.

EC 66/2010 · CC arts. 1.571 e ss
Código Civil — Dissolução do casamento

A Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou a separação prévia e o lapso temporal. O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo após o casamento.

Provimento CNJ 149/2023
Código Nacional de Normas

Consolida as normas extrajudiciais. Detalha requisitos formais da escritura, documentos necessários e procedimento de qualificação registral.

Casos comuns

Situações que costumam ser analisadas

O divórcio extrajudicial tem requisitos específicos. Os exemplos abaixo ilustram os tipos de caso em que o procedimento em cartório é, em regra, viável — sempre sujeito à análise individualizada.

01

Casal sem filhos menores ou incapazes

Quando ambos os cônjuges são plenamente capazes e não há filhos menores ou incapazes em comum, a via extrajudicial é admitida pela Lei 11.441/2007.

Ref. Lei 11.441/2007 art. 3º
02

Acordo sobre partilha de bens

Quando há consenso sobre a divisão patrimonial — incluindo eventual decisão de não partilhar imediatamente — o cartório formaliza o acordo na própria escritura.

Ref. Provimento CNJ 149/2023
03

Cônjuge gestante (com cuidados específicos)

A gestação não impede o divórcio extrajudicial, desde que a paternidade do nascituro seja matéria já definida ou que o casal apresente declaração específica sobre o ponto.

Ref. Provimento CNJ 149/2023 art. 590
04

Uso ou alteração do nome de casado(a)

Decisão sobre voltar ao nome de solteiro(a) ou manter o nome de casado(a) é livre escolha de cada cônjuge e fica registrada na escritura.

Ref. CC art. 1.578
Caminhos previstos em lei

mais de uma via. Cada uma tem requisitos próprios.

Mesmo entre divórcios consensuais, nem todos podem ser feitos em cartório. Abaixo, um panorama das vias previstas em lei, com suas exigências e características.

Via
Natureza
Custo ao cliente
Força executória
Escritura pública (cartório)
Casal capaz, consensual, sem filhos menores ou incapazes. Comparecimento ao tabelionato com advogado(a).
Extrajudicial
Emolumentos + honorários
Título público
Ação judicial consensual
Quando há filhos menores, incapazes ou outras matérias que exijam decisão judicial. Petição em conjunto.
Judicial
Custas + honorários
Sentença homologatória
Ação judicial litigiosa
Quando não há acordo sobre divórcio em si, partilha, alimentos ou guarda. Requer fase contenciosa e produção de provas.
Judicial
Custas + honorários
Sentença
Mediação prévia
Conversa estruturada entre os cônjuges para tentar construir consenso antes de optar por cartório ou ação judicial.
Extrajudicial
Variável
Acordo voluntário

Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.

Metodologia de atuação

Como conduzimos um atendimento

O divórcio extrajudicial é um procedimento técnico mas curto. A atuação combina análise documental, alinhamento entre os cônjuges (se desejarem) e acompanhamento à escritura.

i.

Análise da situação familiar e patrimonial

Verificação dos requisitos legais (capacidade dos cônjuges, ausência de filhos menores), levantamento dos bens e definição do regime de bens vigente.

ii.

Reunião explicativa

Conversa para alinhar entendimentos: o que a escritura formaliza, como funciona a partilha, decisões sobre nome, e o que é melhor decidir antes do cartório.

iii.

Elaboração da minuta

Redação da minuta da escritura pública, com a partilha (ou opção de não partilhar agora), o regime, as cláusulas sobre nome e demais ajustes consensuais.

iv.

Acompanhamento ao cartório

Agendamento, comparecimento ao tabelionato com os cônjuges e assinatura da escritura. Posterior averbação no Registro Civil onde o casamento foi inscrito.

Quem atende

Viviani Veloso

VV

Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito Civil e Direito de Família, com foco em procedimentos consensuais e atos extrajudiciais.

A prática privilegia o entendimento entre as partes e a clareza documental. Quando o caso comporta a via extrajudicial, conduz a escritura com cuidado técnico e ritmo respeitoso.

O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

FormaçãoDireito · USP
EspecializaçãoDireito Civil · PUC-SP
Inscrição OABSão Paulo, nº ___
Foro principalComarca da Capital
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Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes

Quanto tempo leva o divórcio em cartório?

Depende do tabelionato e da agilidade na obtenção de documentos. Em regra, é procedimento mais rápido que o judicial, mas não há prazo legal único. Cada caso é avaliado individualmente.

Precisa de advogado para o divórcio extrajudicial?

Sim. A Lei 11.441/2007 exige a presença de advogado(a), comum às partes ou um para cada cônjuge, na escritura pública.

É preciso decidir a partilha agora?

Não necessariamente. A escritura pode formalizar o divórcio sem partilha, deixando a divisão dos bens para um momento posterior — em escritura própria ou em ação autônoma.

O divórcio em cartório pode ser feito à distância?

Há tabelionatos que admitem a escritura em modalidade eletrônica (e-Notariado). A possibilidade depende do cartório e do caso. É necessário verificar individualmente.

E se houver filhos menores em comum?

Nesse caso, o divórcio precisa correr na via judicial — ainda que consensual. A Lei 11.441/2007 expressamente exclui essa hipótese da via extrajudicial.

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