Permite a realização de divórcio, separação e inventário por escritura pública em tabelionato, desde que atendidos os requisitos legais.
Conteúdo informativo e atendimento jurídico para casais que desejam compreender o procedimento de divórcio extrajudicial — quem se enquadra, quais documentos são exigidos e como se desenvolve a escritura pública.
O procedimento em cartório só é admitido em casos com requisitos previstos em lei. Verificar a aplicabilidade ao caso é o primeiro passo antes de qualquer agendamento.
Permite a realização de divórcio, separação e inventário por escritura pública em tabelionato, desde que atendidos os requisitos legais.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou a separação prévia e o lapso temporal. O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo após o casamento.
Consolida as normas extrajudiciais. Detalha requisitos formais da escritura, documentos necessários e procedimento de qualificação registral.
O divórcio extrajudicial tem requisitos específicos. Os exemplos abaixo ilustram os tipos de caso em que o procedimento em cartório é, em regra, viável — sempre sujeito à análise individualizada.
Quando ambos os cônjuges são plenamente capazes e não há filhos menores ou incapazes em comum, a via extrajudicial é admitida pela Lei 11.441/2007.
Quando há consenso sobre a divisão patrimonial — incluindo eventual decisão de não partilhar imediatamente — o cartório formaliza o acordo na própria escritura.
A gestação não impede o divórcio extrajudicial, desde que a paternidade do nascituro seja matéria já definida ou que o casal apresente declaração específica sobre o ponto.
Decisão sobre voltar ao nome de solteiro(a) ou manter o nome de casado(a) é livre escolha de cada cônjuge e fica registrada na escritura.
Mesmo entre divórcios consensuais, nem todos podem ser feitos em cartório. Abaixo, um panorama das vias previstas em lei, com suas exigências e características.
Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.
O divórcio extrajudicial é um procedimento técnico mas curto. A atuação combina análise documental, alinhamento entre os cônjuges (se desejarem) e acompanhamento à escritura.
Verificação dos requisitos legais (capacidade dos cônjuges, ausência de filhos menores), levantamento dos bens e definição do regime de bens vigente.
Conversa para alinhar entendimentos: o que a escritura formaliza, como funciona a partilha, decisões sobre nome, e o que é melhor decidir antes do cartório.
Redação da minuta da escritura pública, com a partilha (ou opção de não partilhar agora), o regime, as cláusulas sobre nome e demais ajustes consensuais.
Agendamento, comparecimento ao tabelionato com os cônjuges e assinatura da escritura. Posterior averbação no Registro Civil onde o casamento foi inscrito.
Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito Civil e Direito de Família, com foco em procedimentos consensuais e atos extrajudiciais.
A prática privilegia o entendimento entre as partes e a clareza documental. Quando o caso comporta a via extrajudicial, conduz a escritura com cuidado técnico e ritmo respeitoso.
O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.
Conteúdo escrito para casais que estão estudando o procedimento ou apenas querem compreender os requisitos antes de decidir.
Lista comentada dos documentos solicitados na maioria dos tabelionatos para a escritura de divórcio.
Ler guia →Comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos — como cada um afeta a divisão.
Ler conceito →As situações em que a Lei 11.441/2007 exige a via judicial — e por quê.
Ler artigo →Depende do tabelionato e da agilidade na obtenção de documentos. Em regra, é procedimento mais rápido que o judicial, mas não há prazo legal único. Cada caso é avaliado individualmente.
Sim. A Lei 11.441/2007 exige a presença de advogado(a), comum às partes ou um para cada cônjuge, na escritura pública.
Não necessariamente. A escritura pode formalizar o divórcio sem partilha, deixando a divisão dos bens para um momento posterior — em escritura própria ou em ação autônoma.
Há tabelionatos que admitem a escritura em modalidade eletrônica (e-Notariado). A possibilidade depende do cartório e do caso. É necessário verificar individualmente.
Nesse caso, o divórcio precisa correr na via judicial — ainda que consensual. A Lei 11.441/2007 expressamente exclui essa hipótese da via extrajudicial.
Envie uma breve descrição. Retornaremos em até 1 dia útil para agendar a reunião explicativa preliminar — sem custo.