vivianiveloso.com.br/Áreas de atuação/Direito Sucessório e Empresarial — Planejamento Patrimonial
Área de atuação

Organizar a sucessão
com lucidez.
O que a holding pode fazer.

Conteúdo informativo e atendimento jurídico para famílias que estudam o uso da holding como ferramenta de organização patrimonial e sucessória — quando faz sentido, quais formatos existem e quais cuidados a estrutura exige.

Este conteúdo é informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião com a profissional.
Fundamentação legal

A holding familiar é um instrumento previsto em normas civis e societárias

Holding não é figura jurídica autônoma — é uma sociedade comum com finalidade específica. Conhecer as normas que a sustentam é essencial para avaliar se a estrutura cabe ao caso da família.

Código Civil (Lei 10.406/2002)
Sociedades em geral

Disciplina os tipos societários (sociedade limitada, sociedade anônima fechada). Para holdings familiares, são estes os formatos mais usuais.

Código Civil arts. 1.784 e ss
Sucessão e legítima

Define a transmissão da herança, a parte indisponível (legítima) e a parte que pode ser livremente disposta. Limita o que pode ser doado em vida.

Lei 9.249/1995
Tributação de pessoas jurídicas

Disciplina a tributação dos rendimentos gerados por pessoas jurídicas, incluindo as holdings. Base para análise de eficiência tributária.

Casos comuns

Situações que costumam ser analisadas

A holding não é solução universal. Os exemplos abaixo ilustram contextos em que a estrutura costuma ser estudada — sempre com análise individualizada.

01

Concentração de patrimônio em poucos imóveis

Famílias com patrimônio relevante em imóveis (residências, locação, terrenos) avaliam a holding para organizar a gestão e a futura sucessão dos bens.

Ref. CC arts. 997 e ss · Lei 6.404/76
02

Antecipação de legítima

Doação de quotas ou ações da holding aos herdeiros, em vida, com possibilidade de reserva de usufruto e cláusulas restritivas. Disciplinado pelo Código Civil.

Ref. CC arts. 544 e 545
03

Sucessão de empresa familiar

Quando há empresa operacional na família, a holding pode ser desenhada para concentrar a participação societária — não a operação — e estruturar a entrada gradual da próxima geração.

Ref. CC art. 1.066 · Lei 6.404/76
04

Organização de governança familiar

Acordos de sócios, regimento interno, conselhos: a holding oferece estrutura formal para definir critérios de decisão, distribuição de resultados e prevenção de conflitos.

Ref. Lei 6.404/76 art. 118
Caminhos previstos em lei

mais de um formato. Cada um responde a um objetivo distinto.

Holding é uma palavra-guarda-chuva. Sob ela, há formatos diferentes, com implicações jurídicas e tributárias próprias. Abaixo, um panorama informativo.

Via
Natureza
Custo ao cliente
Força executória
Holding pura (patrimonial)
Pessoa jurídica cuja única atividade é a titularidade de bens — imóveis, participações societárias. Não exerce atividade operacional.
Societária
Constituição + manutenção
Estrutura permanente
Holding mista
Combina titularidade de bens com alguma atividade operacional secundária (locação, prestação de serviços específicos).
Societária
Constituição + manutenção
Estrutura permanente
Doação com reserva de usufruto
Transferência da nua-propriedade aos herdeiros, mantendo o doador o direito de uso e fruição. Pode ser usada com ou sem holding.
Civil/sucessória
ITCMD + emolumentos
Ato definitivo
Acordo de sócios e governança
Documentos que regulam decisões, distribuição de lucros e entrada/saída de membros. Pode existir com ou sem holding.
Contratual
Honorários
Contratual

Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.

Metodologia de atuação

Como conduzimos um trabalho

Holding bem estruturada exige análise prévia honesta — nem sempre é o melhor instrumento para a família. O trabalho prioriza diagnóstico antes de constituição.

i.

Reunião familiar de diagnóstico

Conversa preliminar com os interessados para entender o patrimônio, a composição familiar, o objetivo desejado e eventuais resistências. Sem cobrança nesta etapa.

ii.

Estudo de viabilidade

Análise comparativa: quais ferramentas atendem ao objetivo (holding, doação, testamento, acordo de sócios), com vantagens, desvantagens e custos de cada caminho.

iii.

Desenho da estrutura

Definição do tipo societário, do instrumento de transferência (integralização, doação), das cláusulas restritivas e do desenho da governança.

iv.

Implementação acompanhada

Constituição da pessoa jurídica, integralização do capital social com os bens, registro nos órgãos competentes e formalização da governança e dos acordos.

Quem atende

Viviani Veloso

VV

Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito Civil, Sucessório e Empresarial, com foco em planejamento patrimonial e organização familiar.

A prática combina análise técnica do patrimônio, escuta cuidadosa da dinâmica familiar e construção de instrumentos jurídicos sob medida — privilegiando soluções proporcionais ao caso, não estruturas padronizadas.

O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

FormaçãoDireito · USP
EspecializaçãoDireito Civil · PUC-SP
Inscrição OABSão Paulo, nº ___
Foro principalComarca da Capital
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Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes

A primeira conversa é cobrada?

Não. A reunião familiar de diagnóstico — para entender o patrimônio, os objetivos e mapear se a holding faz sentido — é gratuita. Honorários são acordados em contrato escrito apenas se houver continuidade do trabalho.

Holding "economiza imposto"?

Depende do caso. A estrutura pode ter implicações tributárias favoráveis em algumas situações — e desfavoráveis em outras. Eficiência tributária é resultado de análise técnica caso a caso, nunca uma promessa genérica.

Posso fazer holding com qualquer patrimônio?

Tecnicamente sim, mas a estrutura tem custo de manutenção (contábil, jurídico, fiscal). Para patrimônios menores, instrumentos mais simples — como doação direta com reserva de usufruto — costumam ser mais eficientes.

A holding "pula" o inventário?

Não pula. Reduz a necessidade de inventariar bens individualmente — porque o que se transmite são quotas ou ações, não os imóveis ou ativos isolados. A sucessão das quotas pode seguir regras societárias específicas.

Atendem famílias fora de São Paulo?

Sim. O trabalho é majoritariamente documental e remoto. Apenas os atos com presença obrigatória (cartórios, juntas comerciais) requerem articulação local — feita por correspondentes ou por procuração.

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Envie uma breve descrição. Retornaremos em até 1 dia útil para agendar a reunião explicativa preliminar — sem custo.

Não envie cópias de exames, laudos ou contratos neste primeiro contato. A documentação é solicitada após a reunião preliminar.

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