vivianiveloso.com.br/Áreas de atuação/Direito Digital — LGPD em Estabelecimentos de Saúde
Área de atuação

Dados de paciente
são dados sensíveis.
O que a LGPD exige.

Conteúdo informativo e atendimento jurídico para clínicas, consultórios e laboratórios que precisam compreender as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados aplicadas ao setor de saúde — bases legais específicas, governança e resposta a incidentes.

Este conteúdo é informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião com a profissional.
Fundamentação legal

O tratamento de dados de saúde é regulado por normas próprias

Dados de saúde recebem tratamento jurídico distinto pela LGPD: são "dados pessoais sensíveis", com regras mais estritas. Conhecer o arcabouço normativo é o primeiro passo para qualquer adequação.

Lei 13.709/2018
Lei Geral de Proteção de Dados

Define o tratamento de dados pessoais no Brasil. Os dados de saúde são classificados como sensíveis (art. 5º, II), com hipóteses de tratamento específicas (art. 11).

Resolução CFM 2.314/2022
Telemedicina

Regulamenta a prática da telemedicina no Brasil. Estabelece exigências específicas sobre segurança e privacidade dos dados em atendimento remoto.

Lei 13.787/2018
Prontuário eletrônico

Disciplina a digitalização e a gestão de prontuários de pacientes. Trata de assinatura digital, prazos de guarda e requisitos de integridade.

Casos comuns

Situações que costumam ser analisadas

A adequação à LGPD em saúde é multifacetada — envolve documentação, processos, contratos e tecnologia. Os exemplos abaixo ilustram tipos de matéria atendida.

01

Mapeamento e inventário de dados

Levantamento estruturado de quais dados pessoais são coletados, com que finalidade, por quanto tempo são armazenados e com quem são compartilhados (laboratórios, planos, sistemas).

Ref. Lei 13.709/2018 art. 37
02

Definição da base legal de tratamento

Para dados de saúde, as bases mais comuns são: tutela da saúde (art. 11, II, "f"), consentimento específico (art. 11, I) e cumprimento de obrigação regulatória.

Ref. Lei 13.709/2018 art. 11
03

Política de privacidade e termos de consentimento

Elaboração ou revisão dos documentos que informam o paciente sobre como seus dados são tratados — linguagem clara, finalidades específicas e direitos do titular.

Ref. Lei 13.709/2018 arts. 9º e 18
04

Resposta a incidente de segurança

Vazamento, acesso não autorizado ou perda de dados. Análise da obrigatoriedade de comunicação à ANPD e ao titular, prazo razoável e conteúdo da comunicação.

Ref. Lei 13.709/2018 art. 48
Caminhos previstos em lei

mais de uma frente de adequação. Cada uma exige preparo distinto.

A adequação à LGPD não é um único projeto, mas um conjunto de frentes paralelas. Abaixo, um panorama informativo das principais.

Via
Natureza
Custo ao cliente
Força executória
Diagnóstico de adequação
Mapeamento da operação atual — fluxos de dados, sistemas, contratos com terceiros, riscos identificados. Resultado em relatório consolidado.
Consultiva
Honorários
Documental
Implementação de governança
Construção dos documentos centrais (política de privacidade, registro de tratamento, cláusulas contratuais) e dos processos internos.
Consultiva
Honorários
Política interna
Treinamento de equipe
Capacitação de profissionais (recepção, médicos, equipe administrativa) sobre práticas adequadas de coleta, uso e descarte de dados.
Consultiva
Honorários
Educativa
Resposta a incidente
Atendimento emergencial em caso de vazamento ou solicitação da ANPD: análise da extensão, comunicações obrigatórias e medidas de contenção.
Consultiva/contenciosa
Honorários
Variável
Defesa em processo administrativo da ANPD
Resposta a fiscalização ou autuação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com possibilidade de aplicação de sanções.
Administrativa
Honorários
Decisão administrativa

Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.

Metodologia de atuação

Como conduzimos um trabalho

Adequação não é evento. É processo. A atuação combina análise normativa, articulação com o operacional da clínica e produção de documentos jurídicos sob medida.

i.

Entrevista de contexto

Conversa preliminar com a direção do estabelecimento para entender porte, especialidades, sistemas em uso e principais preocupações. Sem cobrança nesta etapa.

ii.

Diagnóstico documental e operacional

Análise dos documentos existentes (políticas atuais, contratos, fluxos de prontuário) e mapeamento dos pontos sensíveis — coleta, armazenamento, compartilhamento.

iii.

Plano de adequação

Construção, em conjunto com a equipe da clínica, de um cronograma realista com prioridades definidas, marcos e responsáveis internos.

iv.

Implementação acompanhada

Suporte ao longo da execução do plano: redação de documentos, revisão de contratos com fornecedores, treinamento e governança contínua.

Quem atende

Viviani Veloso

VV

Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito Digital e Proteção de Dados, com foco em adequação à LGPD em setores que tratam dados sensíveis.

A prática combina análise normativa, articulação com a operação do cliente e construção de documentos jurídicos claros — sob medida para a realidade de cada estabelecimento, não modelos genéricos.

O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

FormaçãoDireito · USP
EspecializaçãoDireito Civil · PUC-SP
Inscrição OABSão Paulo, nº ___
Foro principalComarca da Capital
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Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes

A primeira conversa é cobrada?

Não. A entrevista de contexto preliminar — para entender o estabelecimento e mapear os pontos críticos iniciais — é gratuita. Honorários são acordados em contrato escrito apenas se houver continuidade do trabalho.

Toda clínica precisa indicar um DPO?

A Lei 13.709/2018 (art. 41) exige a indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO). A ANPD pode dispensar pequenos agentes (Resolução CD/ANPD 2/2022) em casos específicos. A análise é caso a caso.

O que muda quando há atendimento por telemedicina?

A Resolução CFM 2.314/2022 e a LGPD impõem requisitos adicionais sobre a plataforma utilizada, identidade do paciente, registro do atendimento e segurança da transmissão. Cada plataforma tem implicações próprias.

O que fazer em caso de vazamento de dados?

O incidente exige análise técnica e jurídica imediata: extensão do vazamento, dados afetados, riscos aos titulares. A LGPD (art. 48) obriga comunicação à ANPD e aos titulares em prazo razoável quando há risco relevante.

Posso usar modelos prontos de política de privacidade?

A política precisa refletir o que a clínica efetivamente faz — quais dados coleta, finalidades, prazos, compartilhamentos. Modelos genéricos costumam não corresponder à realidade e geram risco de inconformidade. A análise individualizada é mais segura.

Conversar

Vamos conversar sobre o seu caso

Envie uma breve descrição. Retornaremos em até 1 dia útil para agendar a reunião explicativa preliminar — sem custo.

Não envie cópias de exames, laudos ou contratos neste primeiro contato. A documentação é solicitada após a reunião preliminar.

Seus dados são tratados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) e usados exclusivamente para o retorno desta consulta. Não há cadastro automático em mailing.

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