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Área de atuação

Quando o plano de saúde nega cobertura,
a lei oferece caminhos.

Conteúdo informativo e atendimento jurídico para quem precisa entender seus direitos diante de uma negativa do plano de saúde — consultoria, mediação extrajudicial e processo judicial quando o caso requer.

Este conteúdo é informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião com a profissional.
Fundamentação legal

O direito à saúde suplementar é amparado por várias normas

Saber qual norma se aplica ao seu caso é o primeiro passo para entender que caminho jurídico está disponível. A negativa do plano não é, sozinha, a palavra final.

Lei 9.656/1998
Lei dos Planos de Saúde

Define obrigações mínimas de cobertura, regula relações entre operadora e beneficiário e estabelece o rol mínimo de procedimentos.

Lei 8.078/1990
Código de Defesa do Consumidor

O contrato de plano de saúde é relação de consumo. Cláusulas abusivas são nulas; o consumidor é parte vulnerável e deve ser protegido.

Resoluções ANS
Normas técnicas e prazos

A ANS estabelece prazos máximos de atendimento, regras de portabilidade, cobertura obrigatória e penalidades administrativas às operadoras.

Casos comuns

Situações que costumam ser analisadas

Cada caso tem documentação, contexto e fundamentação distintos. Os exemplos abaixo são meramente ilustrativos do tipo de matéria atendida — não representam previsão de resultado.

01

Negativa por "ausência de cobertura"

O plano alega que o procedimento não consta no rol da ANS ou no contrato. A jurisprudência tem entendido que o rol é, em regra, exemplificativo — sujeito à análise do caso concreto.

Ref. Lei 9.656/98 · Súmula 469 STJ
02

Demora além dos prazos da ANS

A RN 259/2011 estabelece prazos máximos para autorização e marcação. O descumprimento pode caracterizar falha na prestação do serviço, ensejando atendimento por terceiros à custa da operadora.

Ref. RN ANS 259/2011
03

Negativa de medicamento prescrito

Medicamentos para tratamento domiciliar de doenças graves, oncológicos orais e órfãos têm regime jurídico próprio. A análise depende do contrato, da prescrição médica e da fundamentação da negativa.

Ref. Lei 12.880/2013 · CDC
04

Procedimento prescrito sem autorização

Cirurgias, exames de alta complexidade ou terapias específicas indicadas pelo médico assistente. A operadora não substitui a indicação do profissional habilitado, em regra.

Ref. Lei 9.656/98 · Súmula 102 TJ-SP
Caminhos previstos em lei

mais de um caminho. Cada um tem natureza distinta.

Antes de qualquer decisão, é importante conhecer as alternativas. A escolha depende da urgência, da documentação disponível e da postura da operadora. Abaixo, um panorama informativo.

Via
Natureza
Custo ao cliente
Força executória
Ouvidoria da operadora
Reclamação direta junto à empresa. Pode resolver casos simples e gera protocolo.
Privada
Sem custo
Conciliatória
Reclamação na ANS
Procedimento administrativo regulatório. Pode aplicar sanções à operadora, mas não substitui decisão judicial.
Administrativa
Sem custo
Sancionatória
Procon
Tutela do consumidor. Atua em mediação e em sanções administrativas.
Administrativa
Sem custo
Mediação
Mediação extrajudicial
Conversa estruturada com a operadora, com ou sem advogado. Pode encerrar com acordo formal.
Privada
Variável
Contratual
Ação judicial
Processo perante o Poder Judiciário. Pode incluir pedido de tutela de urgência quando há risco demonstrado e prova inequívoca.
Judicial
Honorários + custas
Coercitiva

Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.

Metodologia de atuação

Como conduzimos um atendimento

Sem promessas. Sem prazos absolutos. O caminho percorrido depende sempre da documentação, da postura da operadora e da decisão informada do cliente.

i.

Análise da documentação

Leitura do contrato do plano, da negativa formal recebida e da prescrição médica. Avaliação da fundamentação técnica e jurídica do caso.

ii.

Reunião explicativa

Conversa para alinhar entendimentos: o que diz a lei aplicável, quais caminhos existem, quais riscos e custos cada caminho envolve. Sem cobrança nesta etapa preliminar.

iii.

Definição da estratégia

Escolha conjunta entre as alternativas: tentativa consensual (ouvidoria, mediação) ou via contenciosa (administrativa ou judicial). Honorários acordados em contrato escrito.

iv.

Acompanhamento

Condução do procedimento escolhido, com prestação de contas periódica. Comunicação direta sobre andamento, decisões e próximos passos.

Quem atende

Viviani Veloso

VV

Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito Civil e Direito do Consumidor, com foco em saúde suplementar e proteção contratual.

A prática combina três frentes: análise técnica da documentação, conversa orientadora com o cliente e condução cuidadosa do procedimento — administrativo, extrajudicial ou judicial — escolhido em conjunto.

O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

FormaçãoDireito · USP
EspecializaçãoDireito Civil · PUC-SP
Inscrição OABSão Paulo, nº ___
Foro principalComarca da Capital
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Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes

A primeira conversa é cobrada?

Não. A reunião explicativa preliminar — para entender o caso e mapear caminhos — é gratuita. Honorários são acordados em contrato escrito apenas se houver continuidade da atuação.

Quanto tempo leva uma decisão judicial?

Não há resposta única. Pedidos de tutela de urgência podem ser apreciados em poucos dias, mas o tempo depende do tribunal, da complexidade da causa e da postura da parte adversa. Não trabalhamos com promessas de prazo.

Atendem casos fora de São Paulo?

Sim. Boa parte do procedimento é digital (assinatura eletrônica, audiências por vídeo), o que permite atuação em diferentes comarcas. Cada caso é avaliado individualmente.

Como é definido o honorário?

Após a análise inicial, o valor é proposto em contrato escrito, observando as Tabelas de Honorários da OAB e a complexidade do caso. Não há "percentual de êxito surpresa" ao final — o que for combinado é o que vale.

Posso receber orientação só para entender meu caso?

Sim. A consulta jurídica é serviço autônomo. Quem precisa apenas entender os caminhos disponíveis pode contratar somente a consultoria — sem qualquer obrigação de prosseguir em medida judicial ou extrajudicial.

Conversar

Vamos conversar sobre o seu caso

Envie uma breve descrição. Retornaremos em até 1 dia útil para agendar a reunião explicativa preliminar — sem custo.

Não envie cópias de exames, laudos ou contratos neste primeiro contato. A documentação é solicitada após a reunião preliminar.

Seus dados são tratados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) e usados exclusivamente para o retorno desta consulta. Não há cadastro automático em mailing.

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