Cria as bases constitucionais da nova tributação: extingue PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS (gradualmente) e institui CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Conteúdo informativo e atendimento jurídico para empresas que precisam compreender as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025 — escopo, cronograma de transição e implicações operacionais.
A reforma redesenha a tributação sobre o consumo no Brasil. Conhecer o arcabouço normativo é o primeiro passo antes de qualquer adequação operacional.
Cria as bases constitucionais da nova tributação: extingue PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS (gradualmente) e institui CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Detalha as regras de incidência, base de cálculo, alíquotas, regimes diferenciados, créditos e cronograma de transição entre 2026 e 2033.
Permanece como norma geral. Princípios de legalidade, anterioridade e capacidade contributiva continuam aplicáveis ao novo modelo.
A reforma tem impactos diferentes segundo o setor, o porte e o regime tributário da empresa. Os exemplos abaixo ilustram tipos de matéria atendida — sempre com análise individualizada.
Empresas que precisam compreender, em concreto, como a transição afeta sua carga tributária, seus créditos acumulados e seu fluxo de caixa nos próximos anos.
A nova sistemática exige adaptações nos sistemas de emissão de documentos fiscais e na escrituração — com implicações de governança, contratos com fornecedores e treinamento.
Setores com tratamento especial (saúde, educação, alimentos, agronegócio) precisam mapear se atendem aos requisitos de alíquota reduzida ou regime específico.
Cláusulas de reajuste, repasse de impostos e formação de preço podem precisar ser revistas para refletir a nova tributação ao longo da transição.
A reforma não é um único evento. É um processo de oito anos de transição. Antecipar decisões em algumas frentes pode reduzir o risco de adequação tardia.
Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.
A adequação à reforma é um trabalho de etapas. Não há receita pronta — cada empresa precisa de diagnóstico próprio antes de qualquer plano operacional.
Conversa preliminar para entender o setor, o porte, o regime tributário atual da empresa e as principais preocupações operacionais. Sem cobrança nesta etapa.
Análise das informações fiscais e contábeis disponíveis: regime atual, créditos acumulados, contratos centrais, fluxo de notas fiscais e cadeia de fornecimento.
Construção, em conjunto com a área contábil ou tributária da empresa, de um cronograma de adaptações alinhado ao calendário oficial da reforma.
Suporte contínuo às dúvidas que surgem ao longo da implementação — pareceres pontuais, revisão de cláusulas, defesas administrativas se necessário.
Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito Tributário Empresarial, com foco em compliance fiscal e adequação a mudanças regulatórias.
A prática combina análise normativa, articulação com a área contábil/tributária do cliente e produção de documentos jurídicos claros — pareceres, planos de adequação e respostas administrativas — sempre orientados à decisão informada.
O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.
Conteúdo escrito para gestores, contadores e advogados internos que precisam compreender o desenho da reforma antes de planejar adaptações.
O calendário oficial da Reforma Tributária: quando entram em vigor CBS, IBS e IS, e quando se extinguem os tributos atuais.
Ler guia →A função de cada novo tributo no desenho da reforma: o que substituem, quem é o ente competente e a lógica de não cumulatividade.
Ler conceito →Saúde, educação, alimentos da cesta básica, transporte público — quando se aplicam alíquotas reduzidas ou regimes próprios.
Ler artigo →Não. A entrevista de contexto preliminar — para entender o porte da empresa, o setor e as principais preocupações — é gratuita. Honorários são acordados em contrato escrito apenas se houver continuidade do trabalho.
Depende do setor, do porte e do regime atual. 2026 inicia a fase de teste com alíquotas reduzidas para CBS e IBS. Não há resposta única — cada caso exige diagnóstico próprio.
O atendimento é dimensionado ao porte e à complexidade. Pequenas e médias empresas costumam ter dúvidas mais focadas (enquadramento, regime, classificação) e o trabalho é proporcional a isso.
O trabalho jurídico não substitui a contabilidade — é complementar. A consultoria atua na interpretação normativa e na produção de documentos jurídicos; a área contábil opera no dia a dia fiscal. A articulação entre os dois é essencial.
Sim. O trabalho é majoritariamente documental e remoto. A reforma é norma federal, e o atendimento pode ser conduzido para empresas em todo o Brasil, com adaptações pontuais quando há especificidades estaduais.
Envie uma breve descrição. Retornaremos em até 1 dia útil para agendar a reunião explicativa preliminar — sem custo.