vivianiveloso.com.br/Áreas de atuação/Direito Imobiliário — Usucapião pela Via Cartorária
Área de atuação

Usucapião
pela via cartorária.
Quando a lei admite.

Conteúdo informativo e atendimento jurídico para quem possui imóvel há tempo significativo e estuda a regularização da propriedade pela via extrajudicial — modalidades de usucapião, requisitos legais e procedimento no Cartório de Registro de Imóveis.

Este conteúdo é informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião com a profissional.
Fundamentação legal

A usucapião extrajudicial é regida por normas específicas

A via cartorária para usucapião foi introduzida em 2015 e tem requisitos formais próprios. Conhecer o arcabouço normativo é o primeiro passo para verificar se o caso comporta o procedimento extrajudicial.

Lei 6.015/1973 art. 216-A
Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei 13.105/2015 (CPC). Disciplina o procedimento da usucapião extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Código Civil arts. 1.238 e ss
Modalidades de usucapião

Define as modalidades — ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural, familiar — com seus requisitos de tempo, posse, justo título e boa-fé.

Provimento CNJ 65/2017
Normas operacionais

Detalha o procedimento extrajudicial: ata notarial, planta e memorial, notificações, manifestações dos interessados e exigências cartorárias.

Casos comuns

Situações que costumam ser analisadas

A usucapião extrajudicial exige consenso ou ausência de oposição dos interessados. Os exemplos abaixo ilustram tipos de matéria atendida — sempre com análise individualizada.

01

Posse mansa, pacífica e prolongada

O ponto de partida é a posse contínua, sem oposição, pelo prazo legal aplicável à modalidade pretendida (que varia entre 5 e 15 anos, conforme o caso).

Ref. CC arts. 1.238 a 1.244
02

Imóvel sem matrícula ou com matrícula em nome de terceiro

Casos em que o imóvel possuído nunca foi escriturado em nome do possuidor — frequentemente decorrentes de loteamentos antigos, doações informais ou contratos não registrados.

Ref. Lei 6.015/73 art. 216-A
03

Imóvel urbano de até 250m² (modalidade especial)

Posse exclusiva por cinco anos, para fim de moradia, em imóvel urbano de até 250m². Quem possui não pode ter outro imóvel urbano ou rural.

Ref. CF art. 183 · CC art. 1.240
04

Imóvel rural de até 50ha (modalidade especial)

Posse contínua por cinco anos, sem oposição, com produção pelo trabalho próprio ou da família, em imóvel rural de até 50 hectares.

Ref. CF art. 191 · CC art. 1.239
Caminhos previstos em lei

mais de uma modalidade. Cada uma com requisitos próprios.

A escolha da modalidade depende do tempo de posse, do tamanho do imóvel, do destino dado ao bem e da existência ou não de justo título. Abaixo, panorama informativo das principais.

Via
Natureza
Custo ao cliente
Força executória
Usucapião ordinária
Posse mansa e pacífica, justo título, boa-fé, por dez anos. Reduzida a cinco anos com posse para moradia ou investimento de interesse social.
Civil
Emolumentos + ata + honorários
Aquisição da propriedade
Usucapião extraordinária
Posse por quinze anos, independentemente de justo título e boa-fé. Reduzida a dez anos com posse para moradia ou obra produtiva.
Civil
Emolumentos + ata + honorários
Aquisição da propriedade
Usucapião especial urbana
Imóvel urbano de até 250m², posse exclusiva por cinco anos para moradia, sendo o usucapiente sem outro imóvel.
Civil
Emolumentos + ata + honorários
Aquisição da propriedade
Usucapião especial rural
Imóvel rural de até 50ha, posse contínua por cinco anos com produção pelo trabalho do usucapiente ou família.
Civil
Emolumentos + ata + honorários
Aquisição da propriedade
Usucapião familiar
Ex-cônjuge ou ex-companheiro que permanece no imóvel comum por dois anos após o abandono pelo outro, em imóvel urbano de até 250m².
Civil
Emolumentos + ata + honorários
Aquisição da propriedade

Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.

Metodologia de atuação

Como conduzimos um atendimento

A usucapião extrajudicial é procedimento exigente em documentação e em formalidades. O trabalho começa com diagnóstico honesto sobre a viabilidade da via cartorária para o caso concreto.

i.

Análise da viabilidade

Verificação dos requisitos legais da modalidade pretendida: tempo de posse, justo título (se aplicável), boa-fé, situação do imóvel e dos interessados (proprietário tabular, confrontantes).

ii.

Levantamento documental

Reunião dos documentos necessários: ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e provas da posse.

iii.

Notificação de interessados

O Provimento CNJ 65/2017 exige a ciência de proprietários tabulares, confrontantes e de entes públicos. Cada notificação tem prazo e formalidade próprios.

iv.

Acompanhamento até o registro

Apresentação do pedido ao Registro de Imóveis competente, resposta a eventuais exigências cartorárias e acompanhamento até o efetivo registro da nova matrícula.

Quem atende

Viviani Veloso

VV

Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito Civil e Direito Imobiliário, com foco em regularização de propriedade pela via extrajudicial.

A prática combina análise documental rigorosa, articulação com profissionais técnicos (engenheiro/agrimensor para planta e memorial) e acompanhamento atento ao Registro de Imóveis, antecipando as exigências comuns do oficial registrador.

O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

FormaçãoDireito · USP
EspecializaçãoDireito Civil · PUC-SP
Inscrição OABSão Paulo, nº ___
Foro principalComarca da Capital
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Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes

A primeira conversa é cobrada?

Não. A reunião de análise preliminar — para verificar se o caso comporta a via extrajudicial — é gratuita. Honorários são acordados em contrato escrito apenas se houver continuidade do trabalho.

Quanto tempo leva o procedimento extrajudicial?

Não há prazo único. O tempo depende da reunião documental, das notificações, das eventuais manifestações de interessados e das exigências do oficial registrador. Cada caso é avaliado individualmente.

Se um interessado se opuser, o que acontece?

A oposição fundamentada de qualquer interessado (proprietário tabular, confrontante, ente público) pode encerrar a via extrajudicial. Nesse caso, o caminho passa a ser a usucapião judicial.

Preciso de planta e memorial assinados por engenheiro?

Sim. O Provimento CNJ 65/2017 exige planta e memorial descritivo do imóvel, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de profissional habilitado.

Posso fazer usucapião de imóvel público?

Não. A Constituição Federal (art. 183, §3º; art. 191, parágrafo único) veda expressamente a usucapião de bens públicos, qualquer que seja a modalidade.

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Não envie cópias de exames, laudos ou contratos neste primeiro contato. A documentação é solicitada após a reunião preliminar.

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